RECONHECIMENTO

A FAETAAD, tem reconhecimento jurídico tendo como Razão Social o CNPJ:09.618.114/0001-74.
A Regulamentação do Ensino à Distância está amparada pelo Decreto nº 5.622 de 20/12/05 que regulamenta o Art. 80 da LBD (Lei 9394/96). Art. 1º - Educação à Distância é uma forma de ensino que possibilita a auto-aprendizagem, com mediação de recursos didáticos sistematicamente organizados, representados em diferentes suportes de informação, utilizados isoladamente ou combinados, e veiculados pelos diversos meios de comunicação.
RECONHECIMENTO / MEC
 Alguns esclarecimentos em relação ao MEC...
O “MEC - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA, não reconhece o curso de Graduação Teológica Livre, “ tanto presencial como à distância. Os cursos de Graduação Teológica Livre, Mestrado e Doutorado são de caráter eclesiástico, onde está inserida a nossa faculdade.” Como o ensino militar, o ensino religioso foge às limitações dos sistemas vigentes" (Par. 286/81). Os cursos de Teologia não precisam de autorização do MEC para funcionar. A carga horária fica a critério da mantenedora do Instituto e a grade curricular é livre para obedecer a diferentes tradições religiosas. Com a LDB 9394/96, o Conselho Federal de Educação considera os cursos de Teologia não como nível superior, mas sim como tendo o objetivo de exercer ofícios eclesiásticos. 
A FAETAAD é reconhecida pela Convenção das Igrejas evangélicas Ass. de Deus no Estado de São Paulo e Estados Limítrofes. Av. Prestes Maia, 241- Sala 1006- São Paulo- Cep 01031-001

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