CONTRATO DE PREST. SERV. EDUCACIONAIS


CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS
DA FAETAAD.




As partes devidamente qualificadas abaixo, têm entre si justas e acertadas a celebração do presente Contrato de Prestação de Serviços Educacionais, que se conduzir pelos termos e condições que seguem:



1. DO OBJETO


Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, de um lado a Contratada: FACULDADE DE ENSINO TEOLOGICO AVANÇADO DAS ASS. DE DEUS, (Razão Social: Instituto de Ensino Teológico Avançado das Ass. De Deus), pessoa jurídica  inscrita no CNPJ 09.618114/0001-74, localizada na Internet no endereço eletrônico: www.faetaad.blogspot.com.br, e com escritório de contato na Avenida Mulungú  539, Jardim São João , Guarulhos - S.P. doravante chamado pelo nome fantasia "FAETAAD" representada pelo seu diretor  presidente Profº. Pr José Hissa brasileiro, casado, Teólogo, residente e domiciliado nesta cidade de Guarulhos-SP; e de outro lado doravante chamado de "ALUNO", portador dos dados informados na Ficha de Matrícula do objeto do presente instrumento e devidamente cadastrados em nosso banco de dados, têm entre si justo e acordado o presente Contrato.



2. DA RESPONSABILIDADE CIVIL


O seu ato de clicar no botão da "Ficha de Matrícula" representará a sua assinatura pessoal, vinculando Você a todas as cláusulas deste Contrato. Caso não esteja de acordo não preencha os seus dados não clique no botão. Caso o faça Você deverá prestar informações corretas, exatas e verídicas, declarando-se plenamente ciente de que a utilização indevida de dados de terceiros ou o fornecimento de informações inverídicas poderá vir a caracterizar a prática de crime, com destaque para o art. 299 do Código Penal Brasileiro, descrito: "Falsidade Ideológica - Art.299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre o fato juridicamente relevante".



3. DA NATUREZA DA PRESTAÇÃO


A CONTRATADA disponibilizará ao ALUNO as matérias apostiladas no formato A 4 contendo as matérias teológicas que constam na grade curricular oferecida ao aluno nos curso que foi  escolhido por ele (Básico , Médio ou Bacharel)

4. OS DEVERES DA CONTRATADA


4.1 A CONTRATADA se reserva o direito de efetuar eventuais manutenções em seus sistemas, visando melhoria na qualidade do serviço prestado ao ALUNO.

4.2 A CONTRATADA se reserva o direito de cumprir o seu compromisso de enviar os materiais pelo correio ao ALUNO, após confirmação do pagamento.

4.3 A CONTRATADA se reserva o direito de cumprir o seu compromisso de enviar após a conclusão do curso o Certificado e o Histórico escolar  no prazo de 20 a 40 dias, após o pagamento do mesmo pelo ALUNO.



5. DEVERES  DO CONTRATANTE


5.1. O ALUNO deverá efetuar o pagamento na data combinada com a CONTRATADA.

6. DAS CONDIÇÕES


6.1. As cláusulas apresentadas no presente contrato estarão aceitas a partir do momento em que o ALUNO der sua concordância, clicando o botão "Enviar Ficha de Matrícula".



7. DOS PAGAMENTOS


Pelo objeto do presente Contrato e descrito na cláusula terceira, o ALUNO pagará, à CONTRATADA, o valor constante da opção assinalada no formulário por ocasião da matrícula.


7.1. Todos os pagamentos à CONTRATADA devem ser efetuados somente nas seguintes contas em nome do Reitor da FAETAAD:


Bradesco ou nas agências dos Correios: Agência: 2741-3 Conta Corrente: 0021227-4
Banco Itaú: Agência: 1446 Conta Corrente: 00183-4

7.2. Os alunos que forem beneficiados com descontos, por algum motivo especial, perderão este desconto, quando deixarem de pagar a parcela no dia do vencimento vigorando automaticamente o preço total do curso.

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7.3. Em havendo atraso no pagamento das mensalidades, o ALUNO perderá o direito ao qualquer tipo de desconto promocional e passará a pagar o preço normal do curso.


7.4. Em caso de inadimplência, o ALUNO estará sujeito à inscrição do seu nome junto ao Serviço de Proteção ao Crédito (CDL/SPC), SERASA, cobrança judicial e suspensão dos serviços conforme previsto na legislação vigente e protesto após 05 dias do vencimento.;


7.5. O ALUNO será responsável pelo pagamento das despesas decorrentes da cobrança do débito;


7.6. Em caso de o aluno deixar de pedir o seu matérias mensalmente por algum motivo deverá avisar a CONTRATADA o motivo da sua ausência por um período maior do que 30 dias caso não o faça o seu curso poderá ser cancelado por motivo de abandono. E em caso de curso cancelado por abandono além de o aluno perder o investimento já feito, em caso de querer voltar a estudar conosco pagará uma multa no valor de R$ 120,00 de taxa de abandono escolar.

7.7. Será cobrado a taxa de CORREIOS referente ao envio do material para  o Brasil e   para o Exterior.

8. DO FORO

Para questões suscitadas na execução do presente Contrato e não resolvidas administrativamente, fica eleito o foro da Comarca de Guarulhos do Estado de São Paulo.



DIRETORIA DE FAETAAD.

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